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15 de mar. de 2010

Portão de embarque: a partir de 1º de março, obrigatória a apresentação de documento de identidade com foto

A partir de 1º março de 2010, todos os passageiros que embarcarem nos aeroportos brasileiros deverão apresentar ao funcionário da companhia aérea o documento de identificação, com foto, no portão de embarque da aeronave.

A medida, que consta na Resolução n° 130, de 8 de dezembro de 2009, é chamada de Identificação Positiva de Passageiros e já é praticada nos aeroportos da Europa e da América do Norte. Os passageiros que fazem check-in sem bagagem ou somente com bagagem de mão pela Internet, nos terminais de autoatendimento, ou por celular, não mais serão obrigados a carimbar seu cartão de embarque nos balcões das companhias aéreas antes da entrada na sala de embarque do aeroporto.

É recomendável que, na chamada para o embarque, o passageiro já esteja com o documento em mãos. Os funcionários das companhias farão a checagem do documento com o cartão de embarque, com o objetivo de garantir que o passageiro que está entrando na aeronave é o mesmo que consta no cartão.

Resolução n° 130, de 8 de dezembro de 2009


Pessoas com 18 anos ou mais:

Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública;
Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia, mesmo que vencida);
Carteira de Trabalho;
Passaporte Nacional;
Documento expedido por Ministério ou órgão subordinado à Presidência da República;
Carteira de Identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional (com fotografia e válido em todo o território nacional);
Licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitidas pela ANAC.
Cartões de identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual.
Boletim de Ocorrência - BO (admitido para embarque em casos de furto, roubo ou extravio do documento, se emitido há menos de 60 dias);
Índios podem embarcar com documento de identidade ou autorização de viagem expedida pela Funai.

Crianças e adolescentes com até 18 anos incompletos:

Documento de identificação com foto ou certidão de nascimento, além de comprovação da filiação ou parentesco com o responsável.
O passageiro deve consultar previamente outras exigências para viagens com menores, estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude dos locais em que o menor for embarcar.

Para viagens internacionais:

Apresentar passaporte ou outro documento de viagem válido, estabelecidos pelo Serviço de Migração, do Departamento de Polícia Federal (DPF), no portão de embarque.

font: anac.gov.br/anac/embarque.asp

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