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28 de nov. de 2011

Anac divulga resolução de inspeção de passageiros em aeroportos e lista de itens proibidos

Agentes podem pedir que toucas sejam retiradas e inspecionar carrinhos de bebê

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) divulgou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28), a resolução dos procedimentos de inspeção de segurança da aviação civil contra atos de “interferência ilícita nos aeroportos”, e a lista de itens proibidos.



Conduzida por Agentes de Proteção da Aviação Civil, o passageiro deverá colocar em uma bandeja todos os seus pertences, incluindo celular e a chave do carro e passar pelo detector de metais com as mãos livres. Sempre que for necessário, poderão ser tomadas medidas adicionais, como revista, checagem de bagagens de mão e o uso de detector de explosivos.

A segurança do aeroporto poderá solicitar também que o passageiro retire toucas ou casacos, além de calçados suspeitos. O passageiro pode solicitar, caso seja conveniente, que a inspeção seja feita em local reservado. Caso não seja possível assegurar que o passageiro não porta um item proibido, o acesso dele as “áreas restritas de seguranças” será negado.

As crianças de colo e as mulheres grávidas continuam passando pela inspeção normalmente. Os agentes poderão solicitar a retirada do bebê do carrinho e realizar inspeção minuciosa no mesmo. Pessoas com alguma necessidade especial também devem passar pela inspeção, recebendo os devidos cuidados. Caso haja acompanhante, este deverá ser vistoriado primeiro. Os equipamentos utilizados pelos passageiros com necessidades especiais serão checados pelos equipamentos do aeroporto, de preferência máquinas de raio X.


Caso seja detectado algum objeto ilegal com algum dos passageiros, ele será conduzido a uma sala especial e será solicitada a presença da polícia.

No caso de voos internacionais, os passageiros deverão levar líquidos em embalagens de até 100 ml, caso contrário, os produtos não poderão ser transportados na bagagem de mão. Além disso, os frascos devem ser colocados em embalagens plásticas transparentes e apresentados para inspeção.

A Anac lembra que é proibida a filmagem de todos os procedimentos de segurança nas dependências do aeroporto.

Itens proibidos

Os itens proibidos são aqueles que não devem ser transportados na cabine do avião, exceto por pessoas autorizadas, como armas de fogo e dispositivo de choque. A lista é atualizada pela ANAC, conforme a empresa julgue necessário.

Confira abaixo a lista dos itens proibidos:

a) pistolas, armas de fogo e outros dispositivos que disparem
projéteis - dispositivos que podem ou aparentam poder ser utilizados
para causar ferimentos graves através do disparo de um projétil,
incluindo:

1) armas de fogo de qualquer tipo, tais como pistolas, revólveres,
carabinas, espingardas;
2) armas de brinquedo, réplicas ou imitações de armas de
fogo que podem ser confundidas com armas verdadeiras;
3) componentes de armas de fogo, excluindo miras telescópicas;
4) armas de pressão por ação de ar e gás comprimido ou por
ação de mola, tais como armas de paintball, airsoft, pistolas e espingardas
de tiro a chumbo ou outros materiais;
5) pistolas de sinalização e pistolas de partida esportiva;
6) bestas, arcos e flechas;
7) armas de caça submarina, tais como arpões e lanças; e
8) fundas e estilingues;

b) dispositivos neutralizantes - dispositivos destinados especificamente
a atordoar ou a imobilizar, incluindo:

1) dispositivos de choque elétrico, tais como armas de choque
elétrico e bastões de choque elétrico;
2) dispositivos para atordoar e abater animais; e
3) químicos, gases e aerossóis neutralizantes ou incapacitantes,
tais como spray de pimenta, gás lacrimogêneo, sprays de
ácidos e aerossóis repelentes de animais;

c) objetos pontiagudos ou cortantes - objetos que, devido à
sua ponta afiada ou às suas arestas cortantes, podem ser utilizados
para causar ferimentos graves, incluindo:

1) objetos concebidos para cortar, tais como machados, machadinhas
e cutelos;
2) piolets e picadores de gelo;
3) estiletes, navalhas e lâminas de barbear, excluindo aparelho
de barbear em cartucho;
4) facas e canivetes com lâminas de comprimento superior a 6 cm;
5) tesouras com lâminas de comprimento superior a 6 cm
medidos a partir do eixo;
6) equipamentos de artes marciais pontiagudos ou cortantes;
7) espadas e sabres; e
8) instrumentos multifuncionais com lâminas de comprimento
superior a 6 cm;

d) ferramentas de trabalho - ferramentas que podem ser
utilizadas para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança
da aeronave, incluindo:

1) pés-de-cabra e alavancas similares;
2) furadeiras e brocas, incluindo furadeiras elétricas portáteis
sem fios;
3) ferramentas com lâmina ou haste de comprimento superior
a 6 cm que podem ser utilizadas como arma, tais como chaves de
fendas e cinzéis;
4) serras, incluindo serras elétricas portáteis sem fios;
5) maçaricos;
6) pistolas de cavilhas, pistolas de pregos e pistolas industriais; e
7) martelos e marretas;

e) instrumentos contundentes - objetos que podem causar ferimentos
graves se utilizados para agredir alguém fisicamente, incluindo:

1) tacos de beisebol, pólo, golfe, hockey, sinuca e bilhar;
2) cassetetes, porretes e bastões retráteis;
3) equipamentos de artes marciais contundentes; e
4) soco-inglês;

f) substâncias e dispositivos explosivos ou incendiários -
materiais e dispositivos explosivos ou incendiários que podem ou
aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves ou para
ameaçar a segurança da aeronave, incluindo:

1) munições;
2) espoletas e fusíveis;
3) detonadores e estopins;
4) réplicas ou imitações de dispositivos explosivos;
5) minas, granadas e outros explosivos militares;
6) fogos de artifício e outros artigos pirotécnicos;
7) botijões ou cartuchos geradores de fumaça;
8) dinamite, pólvora e explosivos plásticos;
9) substâncias sujeitas a combustão espontânea;
10) sólidos inflamáveis, considerados aqueles facilmente
combustíveis e aqueles que, por atrito, podem causar fogo ou contribuir
para ele, tais como pós metálicos e pós de ligas metálicas;
11) líquidos inflamáveis, tais como gasolina, etanol, metanol,
óleo diesel e fluido de isqueiro;
12) aerossóis e atomizadores, exceto os de uso médico ou de
asseio pessoal, sem que exceda a quantidade de quatro frascos por pessoa
e que o conteúdo, em cada frasco, seja inferior a 300 ml ou 300 g;
13) gases inflamáveis, tais como metano, butano, propano e GLP;
14) substâncias que, em contato com a água, emitem gases
inflamáveis;
15) cilindros de gás comprimido, inflamável ou não, tais
como cilindros de oxigênio e extintores de incêndio; e
16) isqueiros do tipo maçarico, independente do tamanho;

g) substâncias químicas, tóxicas e outros itens perigosos -
substâncias capazes de ameaçar a saúde das pessoas a bordo da
aeronave ou a segurança da própria aeronave, incluindo:

1) cloro para piscinas e banheiras;
2) alvejantes líquidos;
3) baterias com líquidos corrosivos derramáveis;
4) mercúrio, exceto em pequena quantidade presentes no
interior de instrumentos de medição térmica (termômetro);
5) substâncias oxidantes, tais como pó de cal, descorante
químico e peróxidos;
6) substâncias corrosivas, tais como ácidos e alcalóides;
7) substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas, tais como
arsênio, cianetos, inseticidas e desfolhantes;
8) materiais infecciosos, ou biologicamente perigosos, tais
como amostras de sangue infectado, bactérias ou vírus; e
9) materiais radioativos (isótopos medicinais e comerciais);

h) outros - itens proibidos que não se enquadram nas categorias
anteriores:

1) dispositivos de alarme (excluindo dispositivo de relógio de
pulso e de equipamentos eletrônicos permitidos a bordo); e
2) materiais que possam interferir nos equipamentos das aeronaves
e que não estejam relacionados entre os dispositivos eletrônicos
permitidos, tais como telefone celular, laptop, palmtop, jogos
eletrônicos, pager, que são de uso controlado a bordo de aeronaves;

i) itens tolerados - itens que são tolerados, respeitadas as
especificações que se seguem:

1) saca-rolhas;
2) canetas, lápis e lapiseiras, com comprimento inferior a 15 cm;
3) isqueiros com gás ou fluido com comprimento inferior a 8
cm, na quantidade máxima de um por pessoa;
4) fósforos, em embalagem com capacidade não superior a
40 palitos, na quantidade máxima de uma caixa por pessoa;
5) bengalas;
6) raquetes de tênis;
7) guarda chuvas; e
8) martelo pequeno para uso em exames médicos;

j) itens proibidos para voos sob elevado nível de ameaça -
itens permitidos ou itens tolerados que são proibidos no caso de
elevação do nível de ameaça da segurança da aviação civil:

1) qualquer instrumento de corte;
2) saca-rolhas;
3) bengalas;
4) raquetes de tênis;
5) qualquer isqueiro;
6) fósforos, em qualquer quantidade ou apresentação; e
7) aerossóis.

Fonte ANAC
Site R7

1 comentários:

  1. Me chamo Paulo, sou apac a 11 anos, achei o blog muito interessante, acho realmente que deveriam existir mais blogs e sites que divulgassem a função.
    Trabalho atualmente no Aeroporto Internacional Antonio Carlos Jobim, como supervisor AVSEC, gostaria de diversificar minha área de atuação, gostaria de saber se a função de APAC é utilizada, ou se pode ser aproveitada em outros lugares fora de aeroporto, como fóruns por exemplo, na inspeção de pessoas e seus pertences.
    Gostei mesmo do Blog, meu e-mail é lopinhowinshester@hotmail.com, caso saibam como me esclarecer tais dúvidas, desde já agradeço

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