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8 de fev. de 2009

Definição de atividades de um apac

Itens proibidos são aqueles artigos que não devem ser transportados na cabine de aeronaves ou serem conduzidos em ARS, exceto por pessoas autorizadas e quando necessários para realizar tarefas essenciais.Tais tarefas essenciais se referem às operações do aeroporto ou aeronave, manutenção, abastecimento de aeronaves, provisões de bordo e serviços de bordo.
Autorização para tripulantes
Os tripulantes podem ser incluídos como pessoas autorizadas, quando requisitarem itens proibidos, desde que necessário para operação normal em vôo equipamentos obrigatórios de emergência/sobrevivência ou equipamentos médicos.
Itens Proibidos
Categoria 1
Armas qualquer arma de fogo; arma de caça; réplica ou imitação de arma, incluindo isqueiro com formato de arma de fogo; arma tipo "paintball" ou similar; arma de mergulho; peça de armas (excluindo lunetas); pistola ou espingarda de ar comprimido; pistola esportiva de partida; pistola de sinalização; dispositivo capaz de gerar corrente elétrica (dispositivo de choque); pistola industrial; bestas; e soqueira de metal.


Categoria 2


Objetos pontiagudos ou cortantes sabre, tesoura, punhal, espada, faca, objeto multifuncional, com lâmina pontiaguda, dobrável ou retrátil, metálica ou não, com comprimento de lâmina superior a 6 cm, sem considerar o cabo ou outra área de empunhadura; lâmina alongada, com ponta arredondada, sem aresta cortante, metálica ou não, com comprimento superior a 10 cm; navalha e lâmina de barbear, excluindo aparelho em cartucho; equipamento para prática de artes marciais; patins de lâmina; ferramentas tais como: furadeira, cortador retrátil, serra; arpão e lança; flecha, dardo, gancho de ferro, machado, rastelo, espora; pegador e furador de gelo; estilete, chave de fenda; cutelos e canivete; haste de esqui; agulhas hipodérmicas (exceto se houver receita médica); agulha de tricô; e agulha de tecer.
Categoria 3
Instrumentos de ponta arredondada alav
anca ou barra metálica similar; ferramentas tais como: martelos, alicates, chave de boca; material esportivo que possa contribuir para uma ameaça, tais como remo, “skate”, vara de pescar, bastão, cacetete e tacos de bilhar, sinuca, beisebol, pólo, golfe,”hockey” etc; soquete; cassetetes; e equipamento para prática de artes marciais.Categoria 4

Substância explosivas ou inflamáveis cápsula explosiva; cartucho gerador de fumaça; detonador e fuzíveis; espoleta; explosivo e réplica ou imitação de explosivo; sinalizador luminoso e pólvora; material pirotécnico e fogos de artifício; aerossol de qualquer substância, exceto os de uso médico e de asseio pessoal; bebida acima de 70% do padrão de graduação alcoólica, por volume; material de ignição ou combustão espontânea; fósforo, exceto em unidades acondicionadas em invólucro para uso cotidiano; sólido inflamável, tais como fósforos e artigos de fácil ignição, em qualquer quantidade; líquidos inflamáveis (ex: gasolina, óleo diesel, fluido de isqueiro, metanol); substância, que em contato com água, emita gases inflamáveis; munições e projéteis; gás comprimido de qualquer espécie, tais como: butano, propano, extintores e cilindros de oxigênio em quaisquer quantidades e recipientes; minas, explosivos plásticos, pólvora, dinamite, materiais militares explosivos e granadas; e aerossol, exceto o de uso médico e pessoal.
Categoria 5

Substâncias químicas e tóxicas material oxidante, tal como pó de cal, descorante químico e peróxido; cloro para piscinas e banheiras (Jacuzzi); material corrosivo, tal como mercúrio, ácido, alcalóide, bateria com líquido corrosivo, alvejante, em qualquer quantidade (exclusive instrumentos de medição térmica - termômetro); material infeccioso ou biologicamente perigoso (ex: sangue infectado, bactéria ou vírus); material radioativo (isótopos medicinais e comerciais); “sprays” paralisantes (pimenta e lacrimogêneo); substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas, tais como arsênio, cianidas, inseticidas e desfolhantes em quaisquer quantidades; e extintor de incêndio.
Categoria 6

Outros dispositivo de alarme (excluindo dispositivo de relógio de pulso e de equipamentos eletrônicos permitidos a bordo); e material cujo campo magnético seja suficiente para interferir nos equipamentos das aeronaves e que não estejam relacionados entre os dispositivos eletrônicos permitidos, tais como telefone celular, “laptop”, “palmtop”, jogos eletrônicos, “pager”, que são de uso controlado a bordo de aeronaves.

Itens Tolerados
a) atomizadores (“sprays”) contendo creme de barbear, perfumes ou outro produto de higiene pessoal, sem que exceda a quantidade de quatro frascos por pessoa e que o conteúdo, em cada frasco,seja inferior a 500 ml ou 500 g;

b) aparelhos de barbear com lâminas um conjunto de lâminas em cartucho;

c) tesouras arredondadas com comprimento inferior a 6cm;

d) canetas tinteiro e lapiseiras pontiagudas, com comprimento inferior a 15 cm.

e) lixa de unha metálica, com comprimento inferior a 6 c
m, desde que não tenha aresta cortante ou ponta perfurante; e

f) isqueiro com gás ou com fluído, com comprimento inferior a 6 cm, na quantidade máxima de um por pessoa.

1 comentários:

  1. ola amigos apac's. bom dia sou apac no aero. inter de cabo frio.gostaria de saber se aqui tem algum apac do galeao, para que eu possa tirar algumas duvidade. sobre meu acesso no mesmo.
    é um casso raro, tem 5 anos que nao vejo meu irmao ele esta na australia e ta vindo embora dia 2/10 e gostaria de buscalo antes do desembarque sabe como é ne 5 anos sem ver uma pessoa da familia é brabo.
    aqui ja tiveos a um tempo atras (+ ou - 2 anos um apac de congonhas que recebeu seus pais na posta da aeronave. entao atraves deste fato ache que derrepente seria possivel.
    se algum apac poder me ajudar agradeço.
    att. bgsj
    bgsj@hotmail.com
    bgsj@globo.com

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