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20 de out. de 2012

SAIBA DOS SEUS DIREITOS COMO PASSAGEIRO DE AVIÃO

Nesta época do ano, as pessoas que viajam devem estar atentas. Os direitos da pessoa que viaja está garantido em lei, porém, existem empresas que orientam seus funcionários, para dar as mais esfarrapadas desculpas para  não cumprirem a lei. Esteja atento e não se deixe levar por "normas" ou "determinação" da empresa
AVIÃO
Remarcação de bilhetes
   
Quanto mais cara for a passagem, mais flexibilidade você tem. As tarifas promocionais (as mais baratas) em geral têm multas mais altas e várias restrições para reembolsos e remarcações (podem até mesmo impedir essas duas práticas). Por isso é importante ficar de olho nas especificações de cada bilhete antes de adquiri-lo.

Atrasos

   
Quando ocorrem atrasos de voos, você tem direito a receber seu dinheiro de volta ou solicitar a sua recolocação em um voo de outra companhia aérea. Caso prefira esperar a saída do próprio voo atrasado, deve exigir da companhia aérea alimentação, telefonemas, transporte e, dependendo do tempo de espera, também hospedagem. A Convenção de Montreal (ssinada por vários países, incluindo o Brasil) e o Código Brasileiro de Aeronática determinam que o passageiro tem direito a esses benefícios quando o atraso for de pelo menos quatro horas. Porém o Código de Defesa do Consumidor prevê que o cliente já pode reclamar os seus direitos a partir do momento em que o contrato de prestação de serviço não é cumprido, ou seja, mesmo com 15 minutos de atraso. Se você estiver no exterior, o Código de Defesa do Consumidor ainda vale, pois o contrato foi fechado no Brasil. Exija da empresa ainda o fornecimento de informações claras e precisas de tudo o que está acontecendo. Se ela não cumprir com suas obrigações, procure um dos postos da Anac (Agência Nacional da Avião Civil) ou compre os itens citados (alimentação, transporte, hospedagem e crédito para telefonema) com o seu próprio dinheiro, mas guarde todas as notas fiscais para depois solicitar o reembolso para a empresa aérea (se ainda assim ela não o ressarcir, você pode entrar com um processo contra a empresa).

Cancelamento de voo

   Os seus direitos são parecidos àqueles dos atrasos dos voos: a companhia aérea tem obrigação de acomodá-lo em outro voo ou, caso você desista da viagem, reembolsá-lo em no máximo 30 dias. Se o outro voo demorar a sair, ela é obrigada a lhe providenciar alimentação, condições para telefonar, transporte e, dependendo do tempo de espera, hotel.

Overbooking

   
Se a companhia aérea vende lugares no avião que excedem a sua capacidade, deve acomodá-lo em outro voo para o mesmo destino (mesmo que de outra empresa da qual seja parceira) ou devolver todo o seu dinheiro, caso você desista da viagem. Se o voo seguinte demorar, a empresa deve providenciar aqueles mesmos itens dos casos de atrasos ou cancelamentos: alimentação, telefonema, transporte e hospedagem. Muitas ainda oferecem outros tipos de compensação, como upgrade em outro voo ou um crédito para uma nova viagem.

Prejuízos por perda de voo
   
Se você tem prejuízos materiais causados pelo cancelamento, overbooking ou atraso no voo, como diárias de hotéis não utilizadas, perda de cruzeiros e conexões ou mesmo a impossibilidade de fechar um negócio importante, pode requerir o ressarcimento à companhia aérea. Ele pode ser negociado em audiências conciliatórias ou, em último caso, em processos. Por isso guarde todas as notas fiscais e comprovantes dos seus gastos. Também é possível solicitar indenização por danos morais, ou seja, a frustração ou desgaste por ter se atrasado ou não ter realizado a viagem.

Passageiros com prioridade

   
Gestantes, adultos com crianças de colo, deficientes e idosos têm prioridade no atendimento do check-in e também são os primeiros a entrar no avião.

Despacho de bagagens

   
As regras para despachar bagagens sem custo extra varia de acordo com a rota e a companhia aérea. Para voos domésticos dentro do Brasil, o limite total é de até duas malas que totalizem 23 quilos. Já nas rotas internacionais, o peso máximo varia de 20 Kg no total (classe econômica da Aerolineas Argentinas, por exemplo) a duas peças de 32 quilos cada uma (voos para Europa, África, Dubai e América do Norte). Cuidado com os voos domésticos em outros países. As companhias americanas cobram pelo despacho de malas nas rotas realizadas dentro dos Estados Unidos. Os preços da American Airlines, da Continental, da Delta e da United são US$ 15 pela primeira mala despachada e US$ 25 pela segunda. A regra não vale para voos internos que sejam conexões de rotas iniciadas ou terminadas no Brasil.

Bagagem extraviada
   
Logo que perceber a ausência da sua mala na esteira do aeroporto, você deve preencher um formulário da companhia aérea no qual descreve todos os itens existentes dentro da bagagem. Assim que ela for encontrada, a empresa deve entregá-la no seu endereço. Se a mala não aparecer dentro de 30 dias, a companhia aérea deve lhe pagar uma indenização com valor equivalente a todos os itens perdidos. Você não precisa provar quais eram as peças ali existentes, é a companhia aérea que precisa mostrar evidências do seu possível engano, por exemplo, utilizando como argumento o peso que consta no comprovante de bagagem. Caso o extravio aconteça longe da sua casa, a empresa é obrigada a lhe dar um crédito para a compra de artigos de necessidades básicas, como roupas, remédios e itens de higiene. Se a mala demorar a ser encontrada e/ou você tiver outros gastos que excedam essa quantia inicial, deve comprar os itens que necessitar, guardar os devidos comprovantes e depois mandar a conta para a companhia aérea.

Bagagem danificada
   
Quando perceber que sua bagagem foi danificada durante o transporte, você deve exigir reembolso equivalente ao valor dos itens estragados.

Alteração de aeroporto de embarque
   
Se a companhia aérea mudar o aeroporto de embarque do seu voo, ela precisa avisá-lo e também lhe fornecer transporte para o outro aeroporto.

Tarifa de crianças
   
As regras da cobrança das passagens aéreas infantis variam de acordo com a companhia aérea e o destino. Em geral crianças de até dois anos pagam 25% da tarifa cheia (e, ao pagar esse valor, não têm direito a assento próprio, acomodando-se no colo de um adulto), de dois anos a 12 anos pagam 75% e, acima dessa idade, pagam o valor do adulto.

Cadeira de rodas
   
As companhias aéreas em geral disponibilizam cadeiras de rodas para passageiros que delas precisem, mas, para garantir o serviço, é prudente avisar a empresa no ato da reserva ou pelo menos 48 horas antes do embarque.

Alimentação especial
   
Em muitas companhias aéreas você pode solicitar refeições especiais, por exemplo, infantis, vegetarianas, koshers ou diabéticas. Mas o pedido deve ser feito no ato da reserva ou com antecedência. Informe-se sobre as opções disponíveis na central telefônica ou no site da empresa.
   Qualquer dúvida o passageiro poderá contatar com os órgãos de defesa do consumidor, no local de embarque, ou com a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, que tem sempre um representante nos principais aeroportos do país. Outra solução é entrar em contato com a Infraero, no aeroporto de embarque.

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